ENTENDA O QUE É PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO
Quer entender melhor como funciona o planejamento patrimonial familiar?
Você está no lugar certo.
Resumidamente, o Planejamento Patrimonial e Sucessório consiste em mecanismos efetuados em vida para proteger o patrimônio e facilitar a tranferência dos bens de forma menos onerosa. Com ele, você descobre as melhores estratégias para obter eficiência tributária, evitar disputas sucessórias, gastos, perdas com inventário e implementar mecanismos de conservação de riqueza.
Há alguns anos, o serviço era acessível apenas para patrimônios superiores a 5 ou 10 milhões de reais. Hoje, o planejamento patrimonial e sucessório é inclusive procurado por famílias que estão iniciando a construção de seu patrimônio, mas já desejam exprimir suas vontades através de um testamento ou de um pacto antenupcial, por exemplo.
O que é Planejamento Patrimonial e Sucessório?
Trata-se de um planejamento em vida para a administração, controle e proteção do patrimônio ao longo das gerações da família.
Geralmente, esse planejamento é conduzido por um escritório estruturado, no qual conta com profissionais e colaboradores nas áreas contábil, jurídica e financeira, a fim de viabilizar um planejamento que permita à família obter maior eficiência e continuidade em seu patrimônio.
Na prática, o Planejamento Patrimonial e Sucessório abrange todos os ativos da família, como bens móveis, imóveis, empresas, holdings, investimentos e seguros, organizando fluxos e buscando alcançar os objetivos estabelecidos no início do planejamento.
Entre algumas medidas adotadas no Planejamento Patrimonial e Sucessório estão:
Essas medidas geralmente segregam os riscos das atividades econômicas ao patrimônio pessoal, e principalmente, evitam que os herdeiros enfrentem o custoso, burocrático e demorado processo de inventário, o qual é responsavel por dilapidar até 40% do total do patrimônio familiar quando não há um planejamento por conta dos altos custos com impostos, taxas e honorários advocatícios envolvidos. Além disso, possibilitam a melhor tributação possível em operações imobiliárias e sucessórias.
Importância do Planejamento Patrimonial e Sucessório:
Planejamento Patrimonial:
O planejamento patrimonial engloba a organização de todos os ativos familiares. Nessa etapa do planejamento, os consultores podem sugerir diversas medidas, tais como a constituição de holdings familiares, abertura de Offshores, criação de fundos exclusivos, reeorganização societária e mudanças no regime das empresas familiares, entre outros.
Planejamento Sucessório:
O planejamento sucessório visa organizar a sucessão do patrimônio e identificar os melhores caminhos tributários para o futuro. Nessa fase, é possível sugerir a constituição de um Sistema de Holding Familiar como forma de facilitar a antecipação sucessória através da integralização dos bens no capital social e posteriormente, efetuar as doações das cotas com usufruto e cláusulas restritivas aos herdeiros, mantendo os Patriarcas com a administração permanente da Holding, sem perder o poder econômico e politico dos bens, doações diretas com reserva de usufruto dos bens, investimentos em previdência privada, contratação de seguros e elaboração criteriosa de testamentos.
Esses são apenas alguns dos serviços oferecidos no âmbito do planejamento patrimonial e sucessório. Cada família possui necessidades e objetivos específicos, e um planejamento customizado pode ajudar a alcançar essas metas de forma eficiente e segura.
Consultar profissionais especializados em Planejamento Patrimonial e Sucessório (PPS) é fundamental para tomar decisões embasadas e garantir a preservação e crescimento do patrimônio ao longo das gerações.
Carlos Ziliatto é advogado, pós-graduado em Direito Societário pelo Insper-SP, Administração de Empresas pela FGV-SP e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, CEO da Consultoria em (PPS) Opimo Consult em SP.
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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS OU AS CHAMADAS “HOLDINGS PATRIMONIAIS”
Certamente, você já se deparou com a terminologia “holdings patrimoniais”, que também é conhecida como holding de instituições não financeiras. Caso acompanhe nosso blog, é possível perceber que nosso escritório é especializado em Planejamento Patrimonial e Sucessório e referência na constituição de holdings.
Diariamente, surgem novas dúvidas sobre esse tema complexo, e este artigo foi elaborado para oferecer uma melhor compreensão sobre holdings de instituições não financeiras e seu funcionamento.
Vamos explorar os seguintes tópicos:
O CONCEITO DE HOLDING DE INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA
Uma holding, em essência, é uma empresa aberta com propósitos específicos, como:
A holding de instituição não financeira, também chamada de holding patrimonial, destaca-se por sua característica peculiar. Classificada sob o CNAE 6462, engloba atividades relacionadas ao controle de capital de empresas predominantemente não financeiras.
De acordo com esse código, a atividade dessa holding compreende: “as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo”.
Portanto, a holding de instituição não financeira é utilizada para todas propósitos acima citados, não podendo ter nenhuma relação com instituições financeiras.
LEGALIDADE DA HOLDING
Contrariando possíveis interpretações negativas, quando falamos em proteção patrimonial, logo se interpreta-se com sendo operações ilícitas com o intuito de esconder patrimônio. Mas não significa, nada disso.
A possibilidade de constituição d as holdings, está respaldada pela legislação. Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica, ao incluir o artigo 49-A no Código Civil, reforçou a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas como uma ferramenta lícita de alocação e segregação de riscos.
Logo, é totalmente legal utilizar a Holding como ferramenta de proteção e organização patrimonial.
COMO FUNCIONA E QUAIS OS BENEFÍCIOS DA HOLDING DE INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA
A holding patrimonial, constituída principalmente para proteger patrimônios, é procurada por empresários preocupados com os riscos associados às suas empresas.
A principal funcionalidade dessa holding reside na proteção do patrimônio pessoal, especialmente para empresários cujos bens estão expostos aos riscos das operações empresariais. Ao constituir uma holding, o patrimônio pessoal é transferido como capital social, proporcionando uma barreira de segurança contra ações trabalhistas, dívidas e outros riscos empresariais.
Essa transferência é realizada por meio da elaboração de contrato social e um acordo de sócios.
Assim, os empresários que desejam evitar tais riscos optam por estabelecer suas holdings patrimoniais. A partir da constituição dessa empresa, seus bens pessoais são transferidos como capital social para essa holding. Desse modo, o patrimônio pessoal é separado da atividade de risco que poderia comprometê-lo.
Em outras palavras, os ativos do empresário ficam resguardados em uma entidade distinta daquela onde ocorrem as operações.
Entre os riscos que poderiam afetar o patrimônio, destacam-se:
QUAIS BENS PODEM SER COLOCADOS NA HOLDING
A variedade de bens que podem ser alocados em uma holding patrimonial é vasta, incluindo:
E quaisquer outros bens que você julgar necessário, desde que não haja restrição legal. Contudo, o ponto crucial aqui é avaliar se é verdadeiramente vantajoso colocar um determinado bem sob a propriedade da holding. Devido à disparidade na tributação entre pessoa jurídica e pessoa física, transferir um bem para a holding nem sempre representa uma vantagem. Por exemplo, no caso de investimentos e aplicações, as pessoas físicas são tributadas com alíquotas menores de Imposto de Renda. Da mesma forma, alguns bens imóveis podem usufruir de benefícios relacionados a ganho de capital.
Assim, a venda do imóvel pode ser mais vantajosa na pessoa física, mesmo que a alíquota seja menor na pessoa jurídica. Nesse contexto, é recomendável realizar todas as simulações necessárias para avaliar essas situações.
VANTAGENS EXCLUSIVAS DA HOLDING DE INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA
Conforme mencionamos anteriormente, as holdings podem ter diversas finalidades, as quais estão diretamente relacionadas às suas vantagens. As principais vantagens incluem:
1.Proteção Patrimonial
Já abordamos extensivamente sobre esta vantagem. A proteção patrimonial é direcionada principalmente a empresários que buscam resguardar seus bens pessoais dos riscos associados à empresa. A holding possibilita essa proteção, ao isolar esse patrimônio e resguardá-lo em uma entidade jurídica distinta.
Isso implica que para atingir esse patrimônio, seriam necessárias duas ações: a desconsideração jurídica da empresa e a desconsideração inversa da holding. Essas ações só podem ser efetivadas em caso de abuso da personalidade jurídica da empresa, podendo ocorrer por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Portanto, ao proteger o patrimônio do sócio por meio de uma holding, agindo de boa-fé, é improvável que ele sofra prejuízos pessoais em caso de eventualidades com a empresa.
2. Planejamento Sucessório:
O planejamento sucessório é uma vantagem extremamente interessante proporcionada pela holding. Ele oferece a oportunidade de dividir a herança ainda em vida, evitando assim o processo de inventário para o proprietário do patrimônio no futuro.
Caso não esteja familiarizado, o inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial realizado no momento do falecimento, cujo processo é bastante burocrático, caro e que muitas vezes gera inúmeras discussões e litígios entre os herdeiros. Por essa razão, muitas famílias optam por criar uma holding com o intuito de evitar esse processo no futuro.
3. Economia Tributária:
Uma outra vantagem da holding é a oportunidade de alcançar economia tributária, especialmente para aqueles que possuem propriedades imobiliárias.
Conforme previamente explicado, a tributação varia entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Esse cenário se torna ainda mais evidente quando se trata de imóveis. Enquanto a alíquota de aluguel na pessoa física pode atingir 27,5%, na pessoa jurídica, ela é fixada em 11,33% a 14,53%, ou seja, menos da metade do valor.
O mesmo se aplica às transações de compra e venda. A pessoa física paga 15% sobre o ganho de capital, enquanto a pessoa jurídica contribui com 5,93% da operação. Portanto, para empresários que, além de suas atividades comerciais, também obtêm receita proveniente de imóveis, essa é uma considerável vantagem.
4. Organização Societária e Patrimonial:
A organização societária e patrimonial promovida pela holding apresenta-se como um dos pilares fundamentais para empresários que almejam uma gestão estratégica e integrada de suas atividades empresariais. Ao exercer a função de detentora e organizadora de outras empresas, a holding desempenha um papel central na estruturação e no alinhamento de diferentes empreendimentos sob uma única entidade.
A capacidade da holding de deter quotas de outras empresas oferece uma abordagem eficiente para empresários que atuam como sócios em empreendimentos diversos. Essa estratégia permite consolidar a administração e a gestão das empresas sob o guarda-chuva da holding, simplificando a coordenação operacional e estratégica.
A centralização proporcionada pela holding contribui para uma organização societária mais coesa e alinhada aos objetivos do empresário. Ao invés de lidar com múltiplas estruturas societárias independentes, o empresário pode concentrar seus esforços e recursos na holding, otimizando a eficiência operacional e administrativa.
Além disso, a holding se torna uma ferramenta estratégica na implementação de práticas de governança corporativa, facilitando a comunicação entre as diferentes empresas sob sua alçada. Isso promove uma visão holística e integrada das operações, permitindo tomadas de decisões mais informadas e alinhadas com os interesses globais do empresário.
No âmbito patrimonial, a holding oferece uma camada adicional de proteção, assegurando que os ativos das empresas subsidiárias estejam resguardados sob a estrutura consolidada da holding. Isso não apenas fortalece a segurança patrimonial como também viabiliza estratégias mais eficazes de planejamento sucessório e tributário.
Dessa forma, a holding não apenas detém um papel de destaque na organização societária, mas também se revela como uma peça-chave na construção de uma arquitetura empresarial sólida e bem gerida.
CUIDADOS ESTRATÉGICOS AO CONSTITUIR UMA HOLDING
A criação de uma holding patrimonial exige cuidados estratégicos, destacando-se a importância de contar com profissionais especializados, análise detalhada das transferências de bens e atenção rigorosa aos aspectos fiscais.
Este artigo, elaborado pelo Advogado Carlos Ziliatto, renomado especialista em Direito Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório, destaca não apenas os benefícios, mas também os cuidados essenciais ao considerar uma holding de instituição não financeira. A singularidade deste conteúdo reside na expertise única do autor em proporcionar insights precisos e estratégias jurídicas eficazes para seus leitores.
Carlos Ziliatto é advogado, pós-graduado em Direito Societário pelo Insper-SP, Administração de Empresas pela FGV-SP e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, CEO da Consultoria em (PPS) Opimo Consult em SP.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais? Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada. Garantimos não apenas soluções jurídicas, mas uma parceria confiável para proteger e potencializar seu patrimônio.
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COMO FUNCIONA A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE UMA SOCIEDADE?
Quando se trata da abertura de empresas, uma questão que frequentemente gera muitas dúvidas entre nossos clientes é como realizar a integralização do capital social. Essa etapa é fundamental na constituição da empresa, mas nem todos os empresários compreendem completamente seu significado.
Assim sendo, como parte do nosso compromisso em compartilhar informações para auxiliar na compreensão desse cenário, hoje abordaremos o procedimento de integralização do capital social. Desse modo, acompanhe-nos neste conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tema crucial no universo empresarial.
Neste artigo, abordaremos os seguintes tópicos:
Vamos começar a explorar esses pontos agora mesmo. Fique conosco!
Tempo estimado de leitura: 10 minutos
O QUE É CAPITAL SOCIAL?
Em essência, o capital social representa o montante total que os sócios investem para viabilizar a abertura da empresa.
É importante destacar que o capital social não precisa ser exclusivamente em dinheiro; pode também consistir em bens, máquinas, veículos, entre outros. Vale ressaltar que, para Microempreendedores Individuais (MEIs), não há a exigência de capital social, tudo bem?
Adicionalmente, o capital social de uma empresa está sempre delineado em seu contrato social, o qual é aprovado pela junta comercial. Este documento especifica os elementos que compõem o capital social do empreendimento, ou seja, se envolve recursos monetários, imóveis ou outros tipos de bens.
Além disso, o contrato social deve indicar a proporção de participação de cada sócio no capital social, um aspecto que pode variar de uma empresa para outra.
O QUE É INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL?
Como mencionado anteriormente, o capital social representa o investimento de cada sócio na empresa para sua abertura. No entanto, esse capital só se tornará efetivo quando o dinheiro ou os bens forem de fato transferidos. Dessa maneira, integralizar o capital social refere-se à realização da efetiva transferência do capital previamente estabelecido para dentro da empresa. Em outras palavras, integralizar o capital dos sócios na empresa significa concretizar a transferência dos valores ou dos bens para a entidade.
Na prática, antes de efetuar a integralização do capital, os sócios subscrevem esses valores, indicando a quantia que pretendem integralizar. Posteriormente, quando ocorre a efetiva incorporação desse capital social na empresa, podemos afirmar que as cotas foram integralizadas.
Continue lendo para uma compreensão mais aprofundada…
POR QUE INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL É IMPORTANTE?
Por que é crucial integralizar o capital social? Bem, você pode estar se questionando: “Por que a integralização do capital social é tão importante?”, não é mesmo?
A integralização do capital social representa um elemento essencial para qualquer empresa, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme mencionamos anteriormente.
Aliás, o sócio que subscreve cotas para o capital social, ou seja, declara a intenção de transferir valores, mas deixa de fazê-lo, pode ser excluído da sociedade.
Já estava ciente dessa informação?
Nesse contexto, esse tipo de sócio é o que chamamos de “sócio remisso”.
Portanto, a integralização do capital social assume importância fundamental para conferir validade à participação na sociedade.
A seguir, explicaremos como esse processo funciona na prática.
COMO INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL?
Em primeiro lugar, é vital ressaltar que a integralização do capital social pode ocorrer de diversas maneiras, tais como:
Vamos analisar minuciosamente como se dá a integralização em cada uma dessas modalidades.
Integralização do capital social em numerário: Esta é a modalidade mais comum, onde os sócios determinam o valor do capital social da empresa e a participação individual de cada um. Por exemplo, se o capital social é de R$ 10.000,00 e há dois sócios, cada um pode integralizar R$ 5.000,00. A transferência desse montante para o caixa da empresa pode ser realizada de forma parcelada ou imediata, conforme acordado entre os sócios.
Integralização do capital social com bens móveis e imóveis: Além do numerário, o capital social pode ser integralizado com bens móveis (como máquinas e equipamentos) e imóveis. No caso de bens móveis, a integralização ocorre mediante a simples entrega desses itens à empresa, registrando-se essa transferência no estoque da empresa. Já para bens imóveis e veículos, é necessário efetuar a transferência de propriedade nos órgãos competentes, como o registro de imóveis para imóveis e o DETRAN para veículos.
Integralização do capital social por meio de Títulos de Crédito: Outra alternativa de integralização envolve títulos de crédito, como o registro de uma marca. Nesse caso, a transferência do registro para a empresa deve ser formalizada nos órgãos competentes, como o INPI. A validade da integralização está atrelada ao devido registro nesses órgãos.
Prestação de serviços: Uma pergunta frequente é se é possível integralizar o capital social por meio da prestação de serviços. Conforme o art. 1055, §2º do Código Civil, tal prática é proibida, sendo permitida apenas a integralização por meio de numerário, bens móveis e imóveis, e títulos de crédito.
CUIDADOS QUE VOCÊ PRECISA TER PARA INTEGRALIZAR UM CAPITAL SOCIAL
Para concluir o nosso artigo, é vital ressaltar alguns cuidados cruciais ao realizar a integralização. Nesse contexto, chamamos a sua atenção para os seguintes pontos:
Impostos: Primeiramente, é essencial compreender que, na integralização de imóveis, por exemplo, geralmente não há aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI, tributo municipal incidente em transferências onerosas de imóveis, é isento ao integralizar o capital social com imóveis, mediante requisitos específicos. Para obter mais informações sobre essa isenção, recomendamos entrar em contato conosco para uma análise personalizada.
Registros: Em segundo lugar, é de suma importância que a integralização seja devidamente registrada, especialmente para fins de fiscalização. Por isso, contar com o suporte de um advogado de confiança é crucial para assegurar que todos os procedimentos sejam conduzidos adequadamente, prevenindo possíveis complicações futuras. Nossa equipe é especializada em Direito Societário e Empresarial e teremos o prazer de oferecer mais detalhes sobre nossos serviços.
Comprovação: Por fim, um último cuidado vital é a habilidade de comprovar a integralização posteriormente, se necessário. Essa comprovação ocorre entre os sócios, portanto, é crucial manter os documentos que atestem a transação, como comprovantes de transferência bancária. Como mencionado anteriormente, a ausência de integralização pode resultar na exclusão de um sócio da empresa. Portanto, é fundamental prestar atenção a esse aspecto.
Conclusão…
Certamente, o artigo de hoje proporcionou uma compreensão mais acessível desse tema, que por vezes pode parecer desafiador para nossos clientes. Como evidenciado, a integralização do capital social não é um enigma, mas demanda certos cuidados. Recomendamos sempre contar com a orientação de uma equipe especializada em Direito Societário, não apenas em relação ao capital social, mas também na constituição da empresa, elaboração do contrato social, acordos e resolução de conflitos entre sócios.
O contrato social é um documento crucial, sendo essencial que seja elaborado corretamente, em conformidade com a lei, e de modo a proteger todas as partes envolvidas, resguardando o negócio contra riscos que possam acarretar prejuízos. Evite o uso do modelo padrão da Junta Comercial e busque orientação personalizada para garantir segurança jurídica para sua empresa no futuro.
Oferecemos um serviço específico para esse fim, abrangendo a elaboração de contratos sociais e acordos entre sócios. Saiba mais entrando em contato com nossa equipe para discutirmos sobre o seu caso.
Opimo Consult.
Este artigo, elaborado pelo Advogado Carlos Ziliatto, renomado especialista em Direito Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. A singularidade deste conteúdo reside na expertise única do autor em proporcionar insights precisos e estratégias jurídicas eficazes para seus leitores.
Carlos Ziliatto é advogado, pós-graduado em Direito Societário pelo Insper-SP, Administração de Empresas pela FGV-SP e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, CEO da Consultoria em (PPS) Opimo Consult em SP.
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SAIBA TUDO SOBRE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Quando alguém falece, é comum que os familiares se inquietem com um aspecto específico: o inventário da herança. No entanto, muitos desconhecem que o inventário não necessariamente precisa ser um procedimento judicial, pois também há a alternativa do inventário extrajudicial.
Portanto, se você está enfrentando uma situação semelhante e deseja compreender como esse processo ocorre, este artigo foi elaborado para auxiliar. O conteúdo de hoje explorará o inventário extrajudicial, destacando seu funcionamento e requisitos.
Dessa forma, acompanhe a leitura até o final para adquirir conhecimento abrangente sobre esse tema. Ao longo do artigo, você encontrará informações sobre:
Vamos em frente!
O QUE É O INVENTÁRIO
O inventário, embora amplamente conhecido e uma ocorrência comum, muitas vezes suscita diversas dúvidas, concorda? Para que você compreenda de uma vez por todas, explicaremos. O inventário é o procedimento realizado para conferir e reunir os bens deixados por alguém que faleceu. Além disso, é por meio do inventário que se determina quem receberá a herança e como ela será dividida entre os herdeiros.
QUANDO PRECISO FAZER UM INVENTÁRIO
Quanto à necessidade de realizar um inventário, é imperativo abri-lo quando ocorre o falecimento de alguém, pois ele é a razão de existência desse processo. O Artigo 611 do Código de Processo Civil estipula que o processo de inventário e partilha deve ser iniciado dentro de dois meses a partir da abertura da sucessão, concluindo-se nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos, se necessário. Em outras palavras, o Art. 611 estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento do proprietário dos bens. Entretanto, na prática, em alguns estados do Brasil, abrir o processo após esse prazo pode acarretar multas pelo atraso na abertura. Portanto, é possível abrir o processo de inventário após dois meses, mas é aconselhável fazê-lo dentro desse período.
Digo isso, pois na prática, abrir o processo após esse prazo inevitavelmente acarretará multas de até 20% pelo atraso de abertura sendo esta corrigida diariamente com juros. Portanto, é aconselhável fazê-lo dentro desse período.
Quem deve fazer o processo de inventário
Quanto à responsabilidade pela abertura do inventário, esta dependerá da forma como ele será conduzido. Se for extrajudicial, apenas os herdeiros podem realizá-lo.
Já no inventário judicial, a responsabilidade inicial recai sobre quem está na posse e administração dos bens do falecido. No entanto, o artigo 616 do Código Civil destaca que o inventário judicial pode ser solicitado por diferentes representantes, como:
I – O cônjuge ou companheiro supérstite;
II – O herdeiro;
III – O legatário;
IV – O testamenteiro;
V – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – O Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Você sabia dessas possibilidades? Isso mesmo, até mesmo o credor, ou seja, aquele para quem o falecido devia, pode solicitar a abertura do inventário.
No que tange às modalidades de inventário, como mencionado anteriormente, existem duas: o judicial e o extrajudicial. Abordaremos este último em um tópico específico a seguir.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE INVENTÁRIO
Como mencionado anteriormente, existem duas formas para abertura de um inventário: a judicial e a extrajudicial. Abordaremos esta última em um tópico específico a seguir.
Inventário judicial
Quanto ao inventário judicial, de maneira resumida, proporcionaremos uma breve explicação. Antes de tudo, é crucial destacar que o inventário judicial representa a opção mais complexa e onerosa para solucionar a herança de alguém. Conforme sugere o próprio nome, ele é conduzido no âmbito do Poder Judiciário, mas enfrenta alguns “obstáculos”, tais como:
Diante desses elementos, é por isso que sugerimos considerar o planejamento sucessório, por exemplo. Caso ainda não esteja familiarizado com o assunto, temos um artigo informativo que você pode acessar aqui em nosso blog.
Dessa forma, o inventário judicial é o procedimento conduzido na esfera judicial para resolver integralmente a questão da transmissão e divisão da herança de alguém que faleceu. Apesar de ser mais aconselhável explorar outras alternativas, em algumas situações não há outra opção. É sobre esse cenário que trataremos a seguir.
Inventário extrajudicial
Finalmente, chegamos ao cerne do nosso artigo. Então, vamos lá!
O inventário extrajudicial surge como uma alternativa ao inventário judicial, sendo conduzido diretamente no Cartório.
Entretanto, nem sempre é possível optar por essa modalidade, uma vez que há requisitos específicos, os quais abordaremos mais adiante.
No entanto, quando viável, ele se configura como uma escolha bastante superior ao inventário realizado por meio de um processo. Desse modo, destacamos os seguintes benefícios:
Sem dúvida, o inventário extrajudicial tem auxiliado muitas pessoas a resolverem essa questão de maneira mais tranquila desde a sua implementação, em 2007.
REQUISITOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Conforme discutimos anteriormente, para que seja viável realizar o inventário de forma extrajudicial, alguns requisitos são essenciais.
Dentre eles, destacam-se:
Esses critérios estabelecem as condições fundamentais para a realização do inventário extrajudicial.
PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Agora que você já conhece os requisitos, apresentaremos a sequência de etapas para a realização desse tipo de inventário. Para simplificar, enumeramos os procedimentos abaixo e, em seguida, detalharemos cada um deles:
Agora, adentremos nos pormenores de cada um desses passos!
PASSO 1 – CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO
Em primeiro lugar, será necessário contar com um advogado para iniciar o inventário. Conforme discutimos anteriormente, a presença de um advogado é obrigatória para conduzir esse procedimento. Dessa forma, a primeira ação que você deve empreender é a contratação de um advogado especializado na área.
PASSO 2 – AVALIAÇÃO DOS BENS
Em seguida, com a assistência do advogado, você e eventuais outros herdeiros irão examinar os bens deixados. Nesse contexto, identifique e liste todos os bens.
PASSO 3 – DEFINIÇÃO DA PARTILHA
Imediatamente após a análise dos bens, é crucial realizar a definição da partilha. Apesar de parecer uma etapa simples, é neste momento que frequentemente surgem problemas. Não raro, os herdeiros muitas vezes não concordam com a divisão dos bens.
Enquanto alguns consideram o quinhão suficiente, outros acreditam merecer mais. Essas divergências são frequentemente responsáveis por prolongar os processos judiciais.
Contudo, no contexto do inventário extrajudicial, a discordância entre os herdeiros não é permitida. Caso contrário, o inventário judicial se torna a única alternativa.
PASSO 4 – COLETA DE DOCUMENTOS
Posteriormente, caso os requisitos iniciais tenham sido atendidos, é o momento de reunir os documentos indispensáveis. Em resumo, são necessários os seguintes documentos:
Documentação do Falecido
Documentação dos Herdeiros
Documentação de Imóveis Rurais
Documentação de Bens Móveis
Certamente, o advogado que você contratar irá ajudá-lo na obtenção de todos esses documentos. Sem eles, será impossível concluir o procedimento.
PASSO 5 – ELABORAÇÃO DA MINUTA
Neste momento, após a conclusão de todas essas etapas, o advogado irá redigir a minuta do inventário. Portanto, nessa minuta, serão apresentadas as seguintes informações:
PASSO 6 – PROTOCOLO NO CARTÓRIO DE NOTAS
Caso todos os requisitos tenham sido cumpridos, o advogado realizará o protocolo da minuta do inventário no cartório. Subsequentemente, o Tabelião efetuará a verificação para assegurar a conformidade de todos os elementos. Se estiver tudo correto, será lavrada a escritura e agendada a assinatura de todos os envolvidos.
Neste processo, similarmente ao inventário judicial, também será designado um inventariante. Para garantir o sucesso desse procedimento, é fundamental que todas as etapas tenham sido executadas corretamente. Destacamos, mais uma vez, a importância de contar com um profissional qualificado ao seu lado.
PASSO 7 – PAGAMENTO DO IMPOSTO
Por fim, diante do falecimento de alguém, torna-se necessário efetuar o pagamento de tributos para a transmissão dos bens. Nesses casos, o imposto incidente é o conhecido ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para quitar essa obrigação tributária, é preciso preencher uma declaração no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde está sendo conduzido o inventário, por intermédio do Tabelionato. Vale ressaltar que é emitida uma guia para cada herdeiro, caso exista mais de um, pois cada um realizará o pagamento proporcional ao seu quinhão na herança.
Concluindo…
Tenho certeza de que você adquiriu conhecimento valioso por meio deste artigo e agora compreende plenamente o processo de inventário extrajudicial. Além disso, se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário e verificou que atende aos requisitos que apresentamos, saiba que nosso escritório é especializado em soluções extrajudiciais, contando com profissionais especializados na área para proporcionar um serviço de alta qualidade.
Portanto, não hesite em entrar em contato conosco para que possamos auxiliá-lo!
Este artigo, elaborado pelo Advogado Carlos Ziliatto, renomado especialista em Direito Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. A singularidade deste conteúdo reside na expertise única do autor em proporcionar insights precisos e estratégias jurídicas eficazes para seus leitores.
Carlos Ziliatto é advogado, pós-graduado em Direito Societário pelo Insper-SP, Administração de Empresas pela FGV-SP e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, CEO da Consultoria em (PPS) Opimo Consult em SP.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais? Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada. Garantimos não apenas soluções jurídicas, mas uma parceria confiável para proteger e potencializar seu patrimônio.
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HOLDING: UMA ESTRATÉGIA INTELIGENTE PARA ORGANIZAR SEU PATRIMÔNIO, ECONOMIZAR NA RECEITA DE ALUGUÉIS E EVITAR OS ALTOS CUSTOS COM INVENTÁRIO
Se você detém propriedades, ativos e investimentos, é provável que já tenha se questionado, em algum momento, quais instrumentos podem ser empregados para otimizar a eficiência tributária, reforçar a proteção e estruturar o seu patrimônio. Em diversas situações, a criação de uma holding pode se apresentar como uma alternativa.
Originada do inglês, a palavra holding tem sua origem no verbo “to hold”, que em português significa “segurar”. Na prática, uma holding é uma empresa que ‘segura’ outras empresas ao consolidar e centralizar o controle dos negócios.
Existem várias categorias de holdings, sendo a familiar ou patrimonial uma escolha acertada para aqueles que possuem uma grande quantidade de propriedades. Além disso, a holding pode desempenhar um papel crucial no processo de sucessão patrimonial.
Você já considerou se essa seria uma opção viável para a sua situação? Estamos aqui para ajudar a responder a essa pergunta.
Neste artigo, abordaremos os seguintes tópicos:
Tenha uma boa leitura!
HOLDING COMO ALTERNATIVA?
Antes de ponderar sobre a constituição de uma sociedade holding, é essencial indagar se a escolha de criar uma empresa para consolidar os bens familiares é verdadeiramente a mais apropriada. Carlos Ziliatto, advogado e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, inicia suas reuniões com clientes interessados no tema fazendo uma pergunta fundamental: qual é o propósito da holding?
De modo geral, se uma porção significativa da receita da família provém de aluguéis, isso já sugere que a holding pode ser uma solução adequada. A principal vantagem reside na redução da carga tributária.
Essa eficiência tributária ocorre durante a transição da pessoa física para a pessoa jurídica. Ao estabelecer uma sociedade holding, os proprietários têm a opção de tributar seus rendimentos na modalidade de lucro presumido.
Na prática, quando o imóvel está registrado em nome de uma pessoa física, o Imposto de Renda aplicado é consideravelmente mais elevado. No entanto, se o imóvel estiver registrado em nome de uma holding, esses tributos podem ser reduzidos para aproximadamente 11,33% à 14,53%, muitas vezes resultando em uma economia superior a 60%.
COMO ABRIR UMA HOLDING?
A constituição de uma sociedade holding pode ser resumida em 3 etapas. Você pode contar com a equipe da Opimo Consult para conduzir todo o procedimento.
O passo inicial é realizar a chamada Sessão de Viabilidade, uma consulta presencial ou online para que se possa compreender em detalhes através de uma visão 360º, como é a formação familiar e patrimonial, bem como quais são os seus objetivos, além de coletarmos os documentos para saber se os bens estão regulares.
Ao final desta reunião de anamnese e após absorver todas estas importantes informações, entra o segundo passo que é a elaboração de um estudo para família, indicando a melhor estrutura e todos os custos envolvidos.
Uma vez aprovado o estudo, entra o último passo que é a execução do sistema propriamente dito, onde o CNPJ e o contrato social é criado estabelecendo as regras da empresa que serão definidas, e iniciando-se a etapa de integralização do patrimônio. Na prática, todos os imóveis são transferidos para o nome da holding. Nesse momento, a família deve arcar com os custos do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e demais taxas.
É crucial avaliar se o investimento que a família fará para estabelecer e manter uma holding é justificável. “Sempre realizamos cálculos para determinar em quanto tempo os custos associados à estrutura da empresa serão recuperados. Em outras palavras, comparamos a quantia de impostos pagos no momento presente com o montante que poderá ser economizado a longo prazo”.
HOLDING COMO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Ao promover eficiência tributária e estruturar o patrimônio, a sociedade holding torna-se uma importante ferramenta para realização de um planejamento sucessório, pois incorpora governança à gestão dos ativos. Essa organização simplifica consideravelmente o processo sucessório ao substituir a vasta carteira de imóveis da família por ações ou cotas de uma única holding.
Esses mecanismos contribuem significativamente para fomentar a equidade entre os membros da família, prevenindo potenciais conflitos durante o processo sucessório. Decisões relacionadas a quem ficará com determinado imóvel, como um apartamento na praia, ou uma casa de campo, por exemplo, são problemas muito comuns enfrentados neste período.
Situações como essas são automaticamente contornadas com a criação de uma holding, pois os membros da família, enquanto sócios da empresa, possuem cotas na carteira de imóveis e, portanto, passam a compartilhar interesses comuns.
É importante destacar que…
Apesar de a holding auxiliar na organização patrimonial, ela não substitui o procedimento de inventário. No evento do falecimento de um dos sócios, os familiares precisarão seguir todo o trâmite convencional de sucessão patrimonial.
A única forma de evitar um inventário é realizar a transferência das quotas da holding em vida aos herdeiros, por meio de doação ou venda (cessão), mantendo o usufruto das mesmas em favor dos doadores. Essa transferência por meio de doação está sujeita à tributação pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquota variável entre 2 a 8% do patrimônio doado, dependendo do Estado. Lembrando, além da Reforma Tributária que visa igualar essa alíquota progressiva em todos os Estados do Brasil, existem propostas em tramitação no Senado para aumentar essa alíquota para até 20%.
Portanto, se a família pretende realizar esse planejamento com uma Holding, evitar perdas patrimoniais, altos custos sucessórios com inventário, o momento oportuno é agora.
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Este artigo, elaborado pelo Advogado Carlos Ziliatto, renomado especialista em Direito Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório. A singularidade deste conteúdo reside na expertise única do autor em proporcionar insights precisos e estratégias jurídicas eficazes para seus leitores.
Carlos Ziliatto é advogado, pós-graduado em Direito Societário pelo Insper-SP, Administração de Empresas pela FGV-SP e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, CEO da Consultoria em (PPS) Opimo Consult em SP.
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